Alterações liberadas no mês de Setembro 2026.

Veja abaixo as liberações realizadas.

Liberações do dia 17 de Setembro

Versão 1.0.10/1

Atenção

Necessário atualizar o produto abaixo para a última versão disponível:

  • E2 Comercial: 5.7.63/820

77573 - [E2 CCEE] Ajuste no campo DHC - aceitar envio vazio (null) para UCs com ligação nova no ACL

  • E2 GRID CCEE > Migrações

Atualização aplicada ao processo de migração para a CCEE, ampliando a flexibilidade no preenchimento do campo DHC.

Com a melhoria, o campo DHC passa a permitir envio sem preenchimento quando aplicável, mediante confirmação do usuário. Nos demais cenários, permanece a validação do formato decimal exigido, garantindo conformidade com as regras de integração e maior segurança no envio das informações.

Liberações do dia 21 de Setembro

Versão 1.0.11/1

82204 - Edição de MUSD/DHC da migração não valida retorno de erro da CCEE

  • Migração > Migrações Ativas

Efetuada correção na edição dos valores de MUSD e DHC de uma migração em Migração > Migrações Ativas. Agora, se a CCEE recusar a alteração, o sistema não salva mais o novo valor localmente, o registro continua com os valores antigos e o motivo da recusa passa a aparecer na coluna de mensagem de erro da listagem de Migrações, para saber que precisa corrigir e tentar novamente.

Paralelamente foi criada uma tela de Log para as requisições da CCEE e os do WebHook do CCEE, é possível acessá-las pelo F2 (ou lupa no superior direito da página) > Buscar no sistema > Log Webhook e Log de Requisição

Liberações do dia 30 de Setembro

Versão 1.0.12/1

Atenção

Necessário atualizar o produto abaixo para a última versão disponível:

  • E2 Comercial: 5.7.66.822

84306 - Ajustes na Integração entre CCEE e E2 Comercial

  • Descontos Apurados

Aprimoramento na apuração de descontos de consumidores livres

A apuração dos descontos de consumidores livres importados da CCEE foi aprimorada, trazendo mais precisão e confiabilidade aos valores aplicados. Com a atualização, os valores de desconto são importados na escala adequada e o desconto da competência atual segue a regra de arredondamento definida.

Além disso, o sistema passa a sinalizar descontos em duplicidade na mesma competência e não permite a aplicação de descontos retroativos à data de despacho do consumidor.