Novidades da versão 1.22.43 / 179

Liberada a versão E2 EFI Desktop 1.22.43 / 179, disponível em 17 de Abril de 2020 com algumas melhorias e correções do sistema, dentre as melhorias destacam-se:

Para atender a Medida Provisória 950.

   Dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de 
   calamidade pública reconhecido pelo  Decreto  Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de 
   saúde  pública  de  importância  internacional  decorrente  da   pandemia   de  coronavírus  ( covid-19 ).

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv950.htm

Depois de vários testes e validações, elegemos a melhor forma de aplicar a Medida Provisória 950 com base no Oficio 06/2020 da Aneel, Sendo que a solução que foi aplicada ao sistema é identificar as faturas geradas para as competências 04, 05 e 06 de 2020 e aplicar a tarifa R$ 0,00 para o consumo até 220 kWh. Essa regra também será aplicada para Unidades Indígenas ou Quilombolas, onde a isenção passará de 50 kWh para 220 kWh.

Mantemos na visualização da fatura a apresentação das faixas habituais, vamos garantir a visualização na mesma estrutura, então conforme o consumo faturado poderá ocorrer mais de uma linha de consumo com a tarifa R$ 0,00, mas sempre zerando a tarifa até o limite de 220 kWh, ou seja, na fatura apresentará:

  • Faixa de 30 kwh com Tarifa R$ 0,00;
  • Faixa de 70 kwh com Tarifa R$ 0,00;
  • Faixa de 120 kwh com Tarifa R$ 0,00;
  • Faixa com o Restante do Consumo Tarifando.

Para as distribuidoras de Santa Catarina haverá ainda a separação da Faixa de 120 kWH em duas faixas, conforme normalmente ocorre devido as alíquotas de ICMS, ficando

  • Faixa de 30 kwh com Tarifa R$ 0,00;
  • Faixa de 70 kwh com Tarifa R$ 0,00;
  • Faixa de 50 kwh com Tarifa R$ 0,00;
  • Faixa de 70 kwh com Tarifa R$ 0,00;
  • Faixa com o Restante do Consumo Tarifando.

A atualização dessas versões não haverá necessidade de alterar as tabelas de preços, essa instrução estará gravada direto na memória de calculo do sistema, então para começar a faturar desta forma basta atualizar as versões do E2 Comercial e para as distribuidoras com Emissão Instantânea também atualizar o E2 EFI.

Inclusive após a instalação dessas versões, removemos a necessidade de Reprocessar Tarifas e Atualizar Cálculos. Sendo assim, as próximas leituras lançadas já vão estar atendendo essa MP, isso não se aplica a situação da Leitura já faturada e fatura não emitida, para essa situação deverá ser realizado a atualização da leitura em:

  • Processos> Leitura> Atualizar calculo Leitura, para quem não utiliza o E2 EFI.

Quanto à tributação do ICMS vai depender de como está configurado no sistema em Arquivos> Configurar> Parâmetros do Sistema> Tributos> Tributar Baixa Renda pela: - Tarifa Baixa Renda: Ira isentar também o ICMS; - Tarifa Plena (B1): Ira calcular o ICMS com base na Tarifa Residencial Normal.

Sobre o PIS COFINS segue a mesma lógica porem com base no parâmetro do sistema, Tributar energia pela: - Tarifa Plena: Ira calcular o PIS COFINS com base na Tarifa Residencial Normal; - Tarifa Aplicada: Ira isentar também o PIS COFINS.

Relacionado à COSIP o sistema foi configurado para se comportar baseado na configuração realizada em Arquivos> Configurar> Preços> Iluminação Publica> Iluminação Publica> [Editar], isso para cada município, verificará o campo: Forma de Cálculo:

  • % FIXO: Manterá a cobrança normalmente;
  • R$ por kWh: Manterá a cobrança normalmente;
  • % Consumo (todas as variações): Ira isentar até 220 kWh.

Caso alguma prefeitura publicar alguma Lei, Decreto ou Oficio isentando a taxa da COSIP durante determinado tempo, salve melhor leitura da Lei, podemos criar uma instrução especifica para o período determinado. Vale ressaltar que Municípios que já possuem regra especifica que prevalecerá a regra definida, sendo que se for baseada no kWh manterá normal e se for baseado no Valor será isento.

A Respeito das faturas já emitidas, poderão ser tomadas duas ações eficazes, sendo:

  • Estornar, Calcular e Voltar a Emitir cada fatura;
  • Aplicar a retificação das faturas.

A primeira opção não é indicada para faturas já quitadas; O sistema já está preparado para caso o consumidor pagar a fatura original gerar o item de devolução da diferença para o próximo faturamento. Já para as retificações realizadas nesse período terão as tarifas aplicadas normalmente, conforme o mês da fatura original, então somente serão zeradas as tarifas de faturas emitidas originalmente dos meses de Abril, Maio e Junho deste ano.

Se você já gerou faturas para o mês de abril, com a Atualização do sistema, já será possível realizar as retificações, ou Estornos e novos cálculos, se achar o montante muito grande e desejar um comando genérico para realizar essas retificações favor abrir um caso no nosso sistema de Suporte nos informando:

  • Código do Motivo
  • Texto das ponderações

Caso em sua distribuidora conter Unidades Consumidoras que são beneficiarias de TSEE e participante do sistema de compensação, Microgeração, precisamos de definições se a MP 950 ira alterar a regra quanto a utilização de Energia Gerada no Mês e utilização de Saldo de Meses anteriores, precisando de mais detalhes entre em contato conosco.

Android

  • E2 EFI Android 1.08.92 / 01

Onde,

  • E2 EFI Android 1.08.92 / 01: Atender a medida provisória 950, obrigatório o uso desta junto com a versão do EFI Desktop 1.22.43 / 179 e E2 COM 3.45.32 / 497 . Disponível em 17 de abril de 2020.

Para efetuar o último download disponível acesse a página de download da Useall aqui.