Alterações liberadas no mês de Julho.
Veja abaixo as liberações realizadas.
Liberações do dia 07 de Julho
Versão 1.09.90/01
Alterações no modelo de faturas
Realizado alterações no modelo de fatura do cliente Sulgipe.
Liberações do dia 07 de Julho
Versão 1.09.91/01
Alteração no modelo de fatura DANF3e
Realizado alteração no modelo de fatura DANF3e referente a mensagem fixa de ICMS para SC (Santa Catarina).
Liberações do dia 08 de Julho
Versão 1.09.92/01
Correção ao imprimir fatura
Realizado correção ao imprimir fatura, em situações que a tarifa cadastrada possuía muitas casas decimais estava apresentando o seguinte erro: "Value was either too large or too small for an Int32.".
Liberações do dia 27 de Julho
Versão 1.09.93/01
Redução do ICMS nas faturas de SC(Santa Catarina) e RS(Rio Grande do Sul)
A partir do dia 1º de julho, Santa Catarina atende a Lei Complementar 194/22, que limita a alíquota de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, incidente sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Isso ocorre por meio de Medida Provisória (MP) 255/2022, assinada pelo governo catarinense.
Portanto se fez necessário realizar a redução de 25% para 17% da alíquota de ICMS sobre as faturas dos cooperados, e para classe Iluminação pública passa de 20% para 17%. A redução será feita de maneira uniforme neste mês, atendendo a medida provisória e em agosto/2022 será realizado o cálculo retroativo.
O mesmo aconteceu com o Estado do Rio Grande do Sul, havendo a redução de 25% para 17% da alíquota de ICMS e para classe Iluminação pública passa de 20% para 17%. O último dia de vigência da alíquota antiga, válida até 22 de junho, com incidência de 25%. A nova alíquota começa a ser cobrada a partir do dia 23 de junho, com a aplicação do percentual de 17%.
Se faz necessário cadastrar dois itens em Itens de fatura, sendo eles "Abatimento Base ICMS (-)" e "Ajuste Base ICMS (+)". No cadastro podemos estar realizando a configuração igual a imagem abaixo: