Alterações liberadas no mês de Junho.

Veja abaixo as liberações realizadas.

Liberações do dia 08 de Junho

Versão 1.09.87/01

Apresentação do item de UFER(energia reativa)

Para situações que são utilizadas NF3e, quando a fatura era autorizada em campo não estava apresentando o item de UFER(energia reativa) no E2 EFI Android e nem no E2 Comercial, somente apresentava no E2 EFI desktop. Quando gerada em contingência estava apresentando o item corretamente. Feito correção para realizar a devida apresentação do item de UFER(energia reativa).

Importante:

  • Necessário que a versão do Web Service esteja na versão 55;
  • Necessário que a versão do E2 Comercial esteja na última versão disponível.


Liberações do dia 27 de Junho

Versão 1.09.88/01

Regra de ILP(Iluminação Pública)

Realizado alterações na regra de ILP (iluminação pública) para o cliente Certhil.

Alterações no modelo de faturas

Realizado alterações no modelo de fatura do cliente Certaja.

Realizado também alteração no modelo de fatura do cliente Cemirim referente a uma mensagem fixa.


Liberações do dia 29 de Junho

Versão 1.09.89/01

Regra de arredondamento

Anteriormente, ao consultar as faturas no sistema, os valores apresentados estavam vindo truncados, o que significa que os algarismos seguintes de duas casas depois da vírgula, estavam sendo somente eliminados, sem alteração. Porém, a partir de agora, os valores serão arredondados, podendo aumentar ou não, as duas casas depois da vírgula e eliminando o restante dos algarismos. Todos os cálculos foram realizados de acordo com as regras da ABNT/NBR 5891/1977, que serão apresentadas a seguir:

    Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for inferior a 5, o último algarismo a ser conservado permanecerá sem modificação.
  • Exemplo: 1,333 3 arredondado à primeira decimal temos: 1,3.
    Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for superior a 5, ou, sendo 5, for seguido de no mínimo um algarismo diferente de zero, o último algarismo a ser conservado deverá ser aumentado de uma unidade.
  • Exemplo A: 1,666 6 arredondado à primeira decimal temos: 1,7.
  • Exemplo B: 4,850 5 arredondados à primeira decimal temos: 4,9.
    Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for 5 seguido de zeros, dever-se-á arredondar o algarismo a ser conservado para o algarismo par mais próximo. Consequentemente, o último a ser retirado, se for ímpar, aumentará uma unidade.
  • Exemplo: 4,550 0 arredondados à primeira decimal temos: 4,6.
    Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último a ser conservado for 5 seguido de zeros, se for par o algarismo a ser conservado, ele permanecerá sem modificação.
  • Exemplo: 4,850 0 arredondados à primeira decimal temos: 4,8.
Nos exemplos abaixo estamos aplicando a regra da ABNT arredondando para 2 casas decimais. Repare na tabela que 0 é considerado par.

TABELA



A alteração pode ser conferida nos sistemas do E2 Comercial Web, no E2 EFI Desktop (Lançar caderno) e no E2 EFI Android, nos seguintes Cálculos Monetários:

  • Valor (R$) da Energia, Demanda, UFER e DMCR;
  • Valor (R$) dos Impostos ICMS, PIS e COFINS;
  • Valor (R$) da COSIP;

Para melhor verificação das regras de arredondamento, confira o seguinte arquivo: REGRA DE ARREDONDAMENTO - ABNT 5891

Alterações no modelo de fatura DANF3e

    Foram realizadas algumas alterações no modelo de fatura DANF3e térmica, entre elas estão:
  • Adicionado CNPJ, IE e Bairro da empresa no cabeçalho;
  • Alterado tamanho da fonte dos dados da empresa no cabeçalho;
  • Alterado a descrição da Classificação para não passar sobre o texto do tipo de fornecimento;
  • Incluído Rota e Sequência após o CEP;
  • Alterado tamanho da fonte da UC;
  • Alterado tamanho da fonte do ano/mês;
  • Alterado tamanho da fonte do Valor Total;
  • Alterado tamanho da fonte do Vencimento;
  • Alterado o valor total para duas casas decimais;
  • Alterado o link do site do sefaz;
  • Alterado posição dos 5 quadrados;
  • Alterado para apresentar Desconto Tarifário;
  • Apresentado cotabilidade de ICMS 12/25 quando Residencial > 150 kWh ou Rural > 500 kWh (Para Santa Catarina);
  • Alterado escrita do posto horário;
  • Alterado valor do Reaviso para duas casas decimais e incluído o separador de milhar;
  • Adicionado mensagem fixa quando existe reaviso, para atender Resolução Normativa nº 1000;
  • Alterado para apresentar o mês de competência da maior fatura do reaviso;
  • Alterado para apresentar a lista de faturas vencidas;
  • Alterado fonte do canhoto UC, Vencimento, Total e Competência (só dos valores);
  • Censurado os dados bancários nas faturas do EFI utilizando asteriscos;
  • Itens de parcelamento concatenado na descrição dos itens a referência;
  • Adicionado competência dos itens de multas.

Observação: Por se tratar de um grande número de alterações, aconselhamos realizar uma homologação. Desde a geração até a realização do pagamento.