Alterações liberadas no mês de Julho.
Veja abaixo as liberações realizadas.
Liberações do dia 11 de julho
Versão 5.3.45/558
Cadastro de consumidor
Alterado regra do cadastro de consumidor, pois ao cadastrar um novo consumidor estava apresentando erro de PK, situação ocorria somente no cliente Sulgipe.
Liberações do dia 20 de julho
Versão 5.3.46/558
Estornar emissão - EFI
Realizado correção ao estornar emissão do EFI no E2 Comercial.
Solicitação fiscalização de obra
Ao salvar uma solicitação de fiscalização de obra estava disparando uma mensagem de erro, situação já corrigida.
Liberações do dia 27 de julho
Versão 5.3.47/559
Informação Importante antes de solicitar atualização
Informamos que a atualização pode demorar, levando de 30-45 minutos para atualizar. Recomendamos reservar um momento para estar realizando a atualização.
Caso você utilize o sistema E2 EFI e possui remessas em andamento com leituristas fazendo coleta de leitura em campo, deve aguardar a conclusão das leituras e finalizar as remessas para solicitar a atualização do sistema E2 Comercial.
Redução do ICMS nas faturas de SC(Santa Catarina) e RS(Rio Grande do Sul)
A partir do dia 1º de julho, Santa Catarina atende a Lei Complementar 194/22, que limita a alíquota de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, incidente sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Isso ocorre por meio de Medida Provisória (MP) 255/2022, assinada pelo governo catarinense.
Portanto se fez necessário realizar a redução de 25% para 17% da alíquota de ICMS sobre as faturas dos cooperados, e para classe Iluminação pública passa de 20% para 17%. A redução será feita de maneira uniforme neste mês, atendendo a medida provisória e em agosto/2022 será realizado o cálculo retroativo.
O mesmo aconteceu com o Estado do Rio Grande do Sul, havendo a redução de 25% para 17% da alíquota de ICMS e para classe Iluminação pública passa de 20% para 17%. O último dia de vigência da alíquota antiga, válida até 22 de junho, com incidência de 25%. A nova alíquota começa a ser cobrada a partir do dia 23 de junho, com a aplicação do percentual de 17%.
Se faz necessário cadastrar dois itens em Itens de fatura, sendo eles "Abatimento Base ICMS (-)" e "Ajuste Base ICMS (+)". No cadastro podemos estar realizando a configuração igual a imagem abaixo: