Alterações liberadas no mês de Junho.

Veja abaixo as liberações realizadas.

Liberações do dia 02 de junho

Versão 5.3.42/556

Estornar emissão

  • E2 Comercial> Leitura> Estornar emissão
  • E2 Comercial> Leitura> Mais opções> Estornar emissão - EFI

Feito correção ao estornar emissão de faturas, quando fosse realizar o estorno de faturas estava sendo apresentado uma mensagem de erro e consequentemente não conseguia realizar o estorno. O erro apenas acontecia para quem não utiliza NF3e, com a correção o estorno se encontra funcionando para todas situações.

Workflow

Ao consultar via Workflow uma solicitação de fornecimento que se encontra aprovada, nos Dados do Processo não apresentava o número da UC que foi ligada. Essa situação apenas acontecia caso a primeira vistoria havia sido reprovada. Alterado para que ao consultar a solicitação de fornecimento e clicar visualizar processo na aba do Workflow os dados do processo apresente o número da UC.


Liberações do dia 21 de junho

Versão 5.3.43/557

NF3e - XML Requisição

Alterado o XML Requisição para receber o endereço de correspondência, portanto foi adicionado TAG <enderCorresp> para o arquivo XML Requisição.

INDGER

Indicadores Gerenciais

Modelo de Dados a ser enviado à SFE no escopo da Tomada de Subsídios 008/2020.

OFÍCIO CIRCULAR Nº 13/2022–SFE/SRD/ANEEL

"1. Em 29 de maio de 2020, foi aberta a Tomada de Subsídio nº 008/2020 (TS008/2020), com o objetivo de obter subsídios acerca da alteração na estrutura dos Indicadores Gerenciais (INDGER), bem como alterar a periodicidade de recebimento deste indicador de anual para mensal.

2. Em 31 de dezembro de 2020, foi fechada a TS008/2020 por meio da Nota Técnica nº 130/2020-SFE/ANEEL.

3. Em 11 de novembro de 2021, foi encaminhado o Ofício Circular nº 36/2021-SFE/ANEEL, postergando o prazo para o primeiro envio dos dados pelas distribuidoras para 31 de julho de 2022.

4. Ficaram pendentes pela ANEEL informações quanto à estrutura e formato de envio de dados, bem como o manual de envio pelo sistema ConectANEEL.

5. Com relação à estrutura, os dados a serem enviados foram divididos em cinco entidades (tabelas de dados):
a. Entidade Comercial (código COMERCIAL);
b. Entidade Técnica – Linhas de Distribuição (código TEC_LD);
c. Entidade Técnica – Subestações (código TEC_SUB);
d. Entidade Técnica – Alimentadores (código TEC_AL);
e. Entidade Reclamações (código RECLAMA).

6. A descrição dos campos que compõem cada uma das entidades está disponível em Anexo, bem como em uma planilha Excel disponibilizada na página da Tomada de Subsídios 008/20201 , a fim de facilitar o uso da informação pelas distribuidoras.

7. Cada uma dessas entidades deverá compor um arquivo no formato .csv, totalizando cinco arquivos (COMERCIAL.csv, TEC_LD.csv, TEC_SUB.csv, TEC_AL.csv e RECLAMA.csv), os quais deverão ser compactados em um único arquivo no formato .zip (TS0082020.zip) para envio à ANEEL."

8. Em anexo, apresentamos, a título de exemplo, a estrutura de um arquivo .csv para a entidade TEC_AL.

9. Quanto aos prazos para envio dos dados, esclarecemos:
a. O primeiro envio de dados deverá ocorrer até 31 de julho de 2022;
b. Excepcionalmente no primeiro envio, cada um dos cinco arquivos .csv conterá dados históricos (de janeiro de 2020 a março de 2022). Não deve ser criado um arquivo para cada mês de referência, mas apenas um arquivo para todo o período. Esses cinco arquivos serão compactados conjuntamente, gerando um único arquivo .zip a ser enviado à ANEEL;
a. Os campos referentes a carregamento de Linhas de Distribuição, Subestações e Alimentadores, presentes nas três entidades técnicas, são de envio anual, devendo obedecer às orientações contidas na supracitada planilha Excel disponibilizada na página da Tomada de Subsídios 008/2020.
b. O segundo envio de dados deverá ocorrer até 31 de agosto de 2022, contemplando dados de abril de 2022 a julho de 2022.
c. Após o segundo envio, os subsequentes passarão a ser mensais, devendo ocorrer até o último dia do mês subsequente ao mês de referência dos dados (exemplo: o terceiro envio deverá ocorrer até 30 de setembro de 2022, contemplando os dados de agosto de 2022);

10. Essa distribuição de datas se fez necessária em virtude da publicação da REN 1.000/2021.

11. As orientações para o segundo envio e subsequentes será feita posteriormente, uma vez que há necessidade de revisão do glossário disponibilizado às distribuidoras."

Códigos Entidades

MANUAL DE CONCILIAÇÃO - INDGER

Dados e Indicadores Comerciais – Código: COMERCIAL COMERCIAL 01 COMERCIAL 02 COMERCIAL 03 COMERCIAL 04 COMERCIAL 05 COMERCIAL 06 COMERCIAL 07 COMERCIAL 08 COMERCIAL 09 COMERCIAL 10 COMERCIAL 11

Dados e Indicadores Técnicos (Linhas de Distribuição) – Código: TEC_LD TEC_LD 01

Dados e Indicadores Técnicos (Subestações) – Código: TEC_SUB TEC_SUB 01

Dados e Indicadores Técnicos (Alimentadores) – Código: TEC_AL TEC_AL 01

Dados e Indicadores de Reclamações – Código: RECLAMA RECLAMA 01 RECLAMA 02 RECLAMA 03 RECLAMA 04

Processo INDGER

O INDGER funcionará de forma mensal, onde os dados serão extraídos e então será enviado para à ANEEL, porém é importante saber que nos dois primeiros envios das informações deverá ser agrupado os arquivos gerados.

Adicionado ao módulo do CRM o processo de geração do INDGER.

  • E2 Comercial> CRM> INDGER

Módulo INDGER

Para gerar o registro do INDGER, é necessário acessar o caminho acima. Clicar no botão "Novo" e informar a competênica desejada, por padrão ele informa a competência atual.

Gerando registro

Após gerado o registro da competência desejada, a coluna "Situação" ficará como Calculada. Com o registro já gerado, ao clicar no botão de "Mais Opções> Conferir" podemos estar realizando a conferência dos dados.

Conferir INDGER

O sistema permite conferir as cinco entidades: Comercial, TEC_LD, TEC_SUB, TEC_AL e Reclama. Ao clicar sobre o código de qualquer entidade, abrirá uma tela com os dados apurados referente aquele código selecionado. Pode-se perceber que haverá sempre uma coluna editável, essa coluna é condizente com a descrição destacada na tabela apresentada no tópico Códigos Entidades.

Conferir registro

Quando já conferido os valores apurados e estiverem de acordo, podemos prosseguir para o próximo passo que é aprovar o registro. Clicar em "Mais opções> Aprovar", com isso mudará a situação para Conferido. E poderemos gerar o arquivo .zip (TS0082020.zip).

Aprovar registro

⚠️Importante

O INDGER funcionará de forma mensal, onde os dados serão extraídos e então será enviado para à ANEEL, porém é importante saber que nos dois primeiros envios das informações deverá ser agrupado os arquivos gerados.

O primeiro envio de dados deverá ocorrer até 31 de julho de 2022, contendo dados de janeiro de 2020 a março de 2022. Não deve ser criado um arquivo para cada mês de referência, mas apenas um arquivo para todo o período.

Quanto a regra do primeiro envio, deverá ser gerado o INDGER de todos os meses entre janeiro de 2020 a março de 2022, será de responsabilidade de cada distribuidora editar manualmente as informações e agrupá-las em um único arquivo .csv. Portanto, deverá pegar o primeiro arquivo gerado referente a janeiro de 2020 editá-lo e adicionar os demais meses no mesmo arquivo, fazer isso para cada entidade.

EXEMPLO: INDGER Agrupamento

O segundo envio de dados deverá ocorrer até 31 de agosto de 2022, contemplando dados de abril de 2022 a julho de 2022. Entretanto, deverá pegar o primeiro arquivo gerado referente a abril de 2022 editá-lo e adicionar os demais meses no mesmo arquivo referente a cada entidade.


Liberações do dia 29 de junho

Versão 5.3.44/558

Regra de arredondamento

Anteriormente, ao consultar as faturas no sistema, os valores apresentados estavam vindo truncados, o que significa que os algarismos seguintes de duas casas depois da vírgula, estavam sendo somente eliminados, sem alteração. Porém, a partir de agora, os valores serão arredondados, podendo aumentar ou não, as duas casas depois da vírgula e eliminando o restante dos algarismos. Todos os cálculos foram realizados de acordo com as regras da ABNT/NBR 5891/1977, que serão apresentadas a seguir:

    Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for inferior a 5, o último algarismo a ser conservado permanecerá sem modificação.
  • Exemplo: 1,333 3 arredondado à primeira decimal temos: 1,3.
    Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for superior a 5, ou, sendo 5, for seguido de no mínimo um algarismo diferente de zero, o último algarismo a ser conservado deverá ser aumentado de uma unidade.
  • Exemplo A: 1,666 6 arredondado à primeira decimal temos: 1,7.
  • Exemplo B: 4,850 5 arredondados à primeira decimal temos: 4,9.
    Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for 5 seguido de zeros, dever-se-á arredondar o algarismo a ser conservado para o algarismo par mais próximo. Consequentemente, o último a ser retirado, se for ímpar, aumentará uma unidade.
  • Exemplo: 4,550 0 arredondados à primeira decimal temos: 4,6.
    Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último a ser conservado for 5 seguido de zeros, se for par o algarismo a ser conservado, ele permanecerá sem modificação.
  • Exemplo: 4,850 0 arredondados à primeira decimal temos: 4,8.
Nos exemplos abaixo estamos aplicando a regra da ABNT arredondando para 2 casas decimais. Repare na tabela que 0 é considerado par.

TABELA



A alteração pode ser conferida nos sistemas do E2 Comercial Web, no E2 EFI Desktop (Lançar caderno) e no E2 EFI Android, nos seguintes Cálculos Monetários:

  • Valor (R$) da Energia, Demanda, UFER e DMCR;
  • Valor (R$) dos Impostos ICMS, PIS e COFINS;
  • Valor (R$) da COSIP;

Para melhor verificação das regras de arredondamento, confira o seguinte arquivo: REGRA DE ARREDONDAMENTO - ABNT 5891