Alterações liberadas no mês de novembro.

Veja abaixo as liberações realizadas.

Liberações do dia 01 de novembro

Versão 5.3.19/541

IMPORTANTE:

Orientamos que agende sua atualização do sistema, pois está versão demora cerca de 15 a 30 minutos para atualizar. As atualizações podem ser agendadas a partir do dia 03/11/2021.

Para quem utiliza o sistema E2 EFI não terá problemas se as remessas estiverem em andamento.

Validações da Inscrição Estadual

Ao atualizar as Inscrições Estaduais do cadastro do Consumidor informava que a IE era inválida. Verificamos que o problema ocorria pois é necessário informar o campo UF de nascimento do consumidor para validar a Inscrição Estadual.

No entanto o campo UF ficava desabilitado, foi necessário habilitá-lo para permitir realizar os recadastramentos. Desta forma, torna-se obrigatório ao atualizar a Inscrição Estadual do consumidor também informar a UF do consumidor.

SAMP Sistema de Compensação

Ajustado a Grid e o arquivo do SAMP - Sistema de Compensação para adicionar o Item de Demanda Complementar junto a Demanda Faturada (kW).

Relatório Qualidade do atendimento

Ao gerar o relatório Qualidade do atendimento, ao consultar os processos dentro de cada artigo a coluna 'atendimento' estava inserindo a classificação daquele determinado artigo ao invés de informar o protocolo de atendimento do processo.

atendimento RQA

Cancelar entrada de Parcelamento

Ao gerar um parcelamento com Entrada, caso o consumidor solicitasse o cancelamento do parcelamento não possuia a opção de cancelar a Entrada. Adicionado o recurso como existia no sistema antigo.

E2Com > Baixa tensão> Unidade Consumidora > Faturamento> Dívidas > Mais opções > Parcelar contas, abre a tela de entrada de parcelamento, com o botão "cancelar", onde será possível cancelar a entrada.

Cancelar entrada de parcelamento

Ao clicar em Cancelar é necessário informar o motivo do cancelamento e confirmar se deseja cancelar a Entrada de Parcelamento.

Troca de Titularidade com dívidas no consumidor

Alterado a regra quando tiver Outras faturas em aberto no consumidor e realizar uma troca de titularidade não validar essa cobrança em aberto.

Antes ao fazer uma troca de titularidade ocorria a mensagem: Consumidor com dívida(s) vencida(s) a mais de 60 dias. Deseja visualizar as dívidas deste consumidor?

Ajustado a regra para não ocorrer essa validação quando tiver Outras faturas em aberto.

Permissões de acesso incorretas

Realizado correções referente as permissões de usuários, para situações em que o usuário não possui permissão para acessar determinada opção do sistema, também não terá como acessar através das buscas do F2.

Reavisos na Nova Ordem de Corte

Ao gerar uma nova Ordem de Corte listará apenas os reavisos aptos para corte.

Foi adicionado na Tela um contador de quantos registros estão selecionados e a cada nova marcação o número é atualizado.

tela com contador

Gerar XLS da Análise de Leitura

Ao emitir o relatório: Em> E2COM> Leitura> Mais opções> Rel - Análise leitura, caso houver uma grande quantidade de registros e gerar o XLS apresentava um erro e não permitia salvá-lo.

Esse problema ocorre quando existem muitos registros na tela, para permitir salvar o arquivo inserimos um novo botão no rodapé.

Foi adicionado um botão no rodapé da lista E2COM > LEITURA > MAIS OPÇÕES > REL - ANÁLISE LEITURA > RODAPÉ DA LISTA > EXPORTAR CSV, irá exportar em CSV em vez de XLS, mas é possível abrir em Excel normalmente.

exportar csv

Outras alterações

  • Corrigido para permitir gerar uma segunda vistoria na Solicitação de Fornecimento utilizando o WF2;
  • Corrigido o CAT 55 desta forma será possivel aprová-lo pelo sistema Web (E2Com > Faturamento > Mais opções > CAT 55 > Novo);
  • Adicionado a coluna Endereço em E2 Com> Baixa tensão> Cadastro> Consultar Rota que antes inseria o endereço com os dados em branco;
  • Ajustado a tela de antecipar multas para listar mais de 25 registros na grade;
  • Ao importar convênio com arquivo .csv ocorria uma mensagem e não permitia gravar as informações;
  • O sistema estava validando a origem do posto de atendimento ao passar a religaçação automática para não (Parametrização> Serviços> Outros);

Relatórios liberados

  • Criado o relatório de Tarifas (E2Comercial> Mais opções> Preços> Tarifas> Selecionar a tabela de preços> Lançar preços> Relatório);
  • Criado o relatório de Composição tarifária (E2Comercial> Mais opções> Preços> Tarifas> Selecionar a tabela de preços> Mais opções> Composisção tarifária> Relatório);
  • Criado o relatório de Iluminação Pública (E2Comercial> Mais opções> Preços> Iuminação Pública> Pesquisar> Selecionar o município> Iluminação Pública> Selecionar a Vigência> Mais opções> Iluminação Pública);
  • Adicionado filtro para apresentar os consumidores ativos/inativos, incluído a informação da rota no Relatório E2Comercial> Cobrança> Relatórios> Faturas Vencidas (Inserido o * para identificar que o consumidor da fatura não é mais o titular da UC);
  • Realizado alterações no Formulário de Impedimento de Acesso, incluído logo e ajustado cabeçalho;
  • No relatório de Injeção de Transporte foi adicionado as Colunas ICMS, PIS/COFINS e PROINFA.


Liberações do dia 29 de novembro

Versão 5.3.20/542

IMPORTANTE: É necessário que as versões do Comercial, EFI (Desktop e Android) e Web Service estejam atualizados para se comportar corretamente.

Para quem utiliza EFI, não pode ter remessas em andamento para realizar a atualização do sistema. O tempo médio de atualização são 30 minutos.

  • Para os clientes que estão no Comercial Web: 3.5.20/542
  • Para os clientes que estão no Comercial antigo: 3.45.80/542 e E2 CRM: 2.32.20/56
  • Para os clientes que usam EFI: EFI Android 1.09.63/01
  • Para os clientes que usam EFI: EFI Desktop 1.22.56/180
  • Para os clientes que usam EFI: WebService 49 - EFI

As atualizações do sistema E2 Comercial Web não são automáticas, portanto agende sua atualização com o Suporte Técnico.

Encargo Conta COVID

Para atender a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 885, DE 23 DE JUNHO DE 2020 foi criado novos parâmetros no sistema E2 Comercial.

Art. 1º Estabelecer os critérios e os procedimentos para gestão da CONTA-COVID, destinada a receber recursos para cobrir déficits ou antecipar receitas de distribuidoras, e regular a utilização do encargo tarifário da CDE, para fins de pagamentos e recebimentos de valores destinados a cobrir ou diferir custos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19).

Para ter mais informações sobre a resolução acesse: RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 885, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Alterações no sistema E2 Comercial:

Adicionado no cadastro de Consumidores livres, a opção:

  • Encargo conta COVID = Sim ou Não;

Esta opção somente está disponível para:

  • Tipo consumidor = "TUSD – UC Livre".

E2Com> Alta tensão> Consumidores Livres> Pesquisar> Duplo clique na UC

consumidor livre

Criado somente para as tarifas de “Livre”, um novo preço ‘Encargo conta COVID’, em:

  • E2Com> Mais Opções> Preços> Tarifas> Selecionar a tabela de preços> Lançar preços> Livre> Novo

tarifa

Foi criado um novo item para o Encargo Covid nos parâmetros do sistema E2 Comercial.

Para isso é necessário criar um novo item de fatura em:

  • E2Com> Faturamento> Listas> Faturamento> Itens de fatura> Novo
  • Criar um novo item para Encargo Covid;
  • A classificação deve ser "Outras com ICMS';;
  • Exemplo para melhor entendimento, lembrando que é apenas um demonstrativo.

item

Após criar o item, deve ser inserido nos parâmetros do sistema através do caminho:

  • E2Com> Parametrização> Itens> CONSUMIDOR LIVRE

Inserir o item criado em "Encargo conta COVID".

item

Após criar o item, inserir nos parâmetros e configurar o cadastro do Consumidor Livre, se o grupo de faturamento já estiver aberto, deve atualizar dados de cálculo.

Após lançar a fatura para validar o cálculo segue a fórmula abaixo:

(kWh Ponta + kWh Fora Ponta) * Encargo

fatura

Importante: Os valores apresentados na tarifa do Encargo COVID são fictícias, você deve acompanhar a Resolução Homologatória da sua Empresa para lançar o valor correto no sistema.

Alteração na Aliquota de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (RS)

Para atender a alteração das alíquotas de ICMS, em 01/01/2022, para o Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 37.699/1997 realizamos as devidas alterações no sistema E2 Comercial.

Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 (Regulamento do ICMS).

Art. 27 - As alíquotas do imposto nas operações internas são:

  • I - 25% (vinte e cinco por cento), quando se tratar de mercadorias relacionadas no Apêndice I, Seção I; (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4589) do Decreto 52.836, de 29/12 15. (DOE 30/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.);
  • NOTA - No período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2021, não prevalecerá, nas operações internas com energia elétrica e combustíveis, referidos, respectivamente, nos itens IX e X da Seção I do Apêndice I, a alíquota prevista neste inciso, hipótese em que será fixada em 30% (trinta por cento). (Redação dada pelo art. 4º (Alteração 5418) do Decreto 55.692, de 30/12/20. (DOE 30/12/20, 2ª ed.) - Efeitos a partir de 01/01/21 - Lei 15.576/20.);
  • IV - 20% (vinte por cento), quando se tratar de energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas;
  • X – 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020;
  • 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 e;
  • 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias.;
  • 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias. (Redação dada pelo art. 4º (Alteração 5418) do Decreto 55.692, de 30/12/20. (DOE 30/12/20, 2ª ed.) - Efeitos a partir de 01/01/21 - Lei 15.576/20.);
  • NOTA - Para fins de aplicação da alíquota prevista neste inciso, considera-se energia elétrica industrial a destinada a contribuintes inscritos no CGC/TE como indústria. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 2484) do Decreto 45.408, de 19/12/07. (DOE 20/12/07) - Efeitos a partir de 20/12/07.)

Para contemplar a legislação será necessário criar dois itens de Abatimento e Ajuste Base ICMS.

Caminho para cadastrar os itens:

  • E2 Comercial> Parametrização> Itens> IMPOSTOS

parametros

Lembrando que o item deve ser criado em:

  • Faturamento> Listas> Faturamento> Itens de fatura> Novo

Abatimento Base ICMS (-)

item257

Ajuste Base ICMS (+)

item258

Importante: A configuração do Item é apenas um exemplo, deve ser considerado a ação do valor e classificação. No entanto as configurações de contabilização devem ser verificadas com a Contabilidade da empresa.

Em janeiro de 2022 deverá ser alterado a alíquota de ICMS das classes conforme determinado no Decreto nº 37.699/1997.

Para isso deve ser ajustado em:

  • E2 Comercial> Mais opções> Preços> Alíquotas de ICMS

As classes que tiveram ajuste na alíquota de ICMS no faturamento de janeiro/2022 apresentará os itens de fatura.

Segue exemplo para melhor entendimento:

exemplo

Observação: As faturas de microgeração terão uma particularidade na visualização do Espelho de Fatura, pois os itens serão apresentados junto com o de Consumo de Energia.

Contabilização Consumidor Livre por Item

Criado um novo parâmetro no sistema E2 Comercial para possibilitar a diferenciação de contabilização de faturas dos consumidores livres por itens.

Em E2 Comercial> Parametrização> Contabilização

Foi criado um novo parâmetro chamado UC Livre: Contabilizar por Classe e Item, caso alterar para "Sim" habilitará para o Configurar contas.

exemplo

As contas devem ser configuradas por Classe e item, segue exemplo para melhor entendimento.

exemplo

Após fazer as configurações, caso o mês já esteja aberto no faturamento é necessário reprocessar tarifas.

Foi criado uma nova coluna na abertura do faturamento para identificar se contabiliza UC Livre por Classe/Item.

Verifique com seu Contador antes de realizar qualquer alteração, pois essa configuração foi adicionada segundo entendimento de um Estado específico.

Caso você manter o parâmetro Contabilizar por Classe e Item = não permanecerá como é contabilizado atualmente.

Legislação NF3e - Indicador da Inscrição Estadual

Criado um novo campo no cadastro do Consumidor, chamdo Indicador IE com as seguintes opções:

  • Contribuinte de ICMS;
  • Contribuinte isento;
  • Não Contribuinte.

Para cada uma das opções o cadastro se comporta de uma maneira, situações listadas abaixo:

  • Quando Contribuinte de ICMS será obrigatório informar a IE;
  • Quando Contribuinte Isento será bloqueado o campo IE e virá vazio;
  • Quando Não Contribuinte fica a critério do cliente informar o campo IE.

Essas informações serão necessárias ao cadastrar um novo consumidor ou ao realizar o recadastramento.

PIX no EFI

Criado um novo parâmetro para utilizar o PIX no EFI, no entanto essa opção só está disponível para quem utiliza PIX ESTÁTICO. Para se comportar corretamente os parâmetros devem ser usados da seguinte forma:

  • E2 Comercial> Parametrização> PIX
    • Usa PIX = "Sim";
    • Tipo do QR Code = "Pix Estático";
    • Usa PIX 1ª via = "Sim";
    • Usa PIX EFI = "Sim".

É válido lembrar que é necessário ter um agente financeiro e seu Modelo de Fatura do EFI ser preparado para apresentar o QR Code na fatura. Além disso é necessário fazer o processo de homologação na Arrecadação antes de aplicar na base Oficial.