Alterações liberadas no mês de Junho.
Veja abaixo as liberações realizadas.
Liberações do dia 03 de agosto
Versão 3.45.91/559
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Redução do ICMS nas faturas de SC(Santa Catarina) e RS(Rio Grande do Sul)
A partir do dia 1º de julho, Santa Catarina atende a Lei Complementar 194/22, que limita a alíquota de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, incidente sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Isso ocorre por meio de Medida Provisória (MP) 255/2022, assinada pelo governo catarinense.
Portanto se fez necessário realizar a redução de 25% para 17% da alíquota de ICMS sobre as faturas dos cooperados, e para classe Iluminação pública passa de 20% para 17%. A redução será feita de maneira uniforme neste mês, atendendo a medida provisória e em agosto/2022 será realizado o cálculo retroativo.
O mesmo aconteceu com o Estado do Rio Grande do Sul, havendo a redução de 25% para 17% da alíquota de ICMS e para classe Iluminação pública passa de 20% para 17%. O último dia de vigência da alíquota antiga, válida até 22 de junho, com incidência de 25%. A nova alíquota começa a ser cobrada a partir do dia 23 de junho, com a aplicação do percentual de 17%.
Se faz necessário cadastrar dois itens em Itens de fatura, sendo eles "Abatimento Base ICMS (-)" e "Ajuste Base ICMS (+)". No cadastro podemos estar realizando a configuração igual a imagem abaixo: