Alterações liberadas no mês de Junho.
Veja abaixo as liberações realizadas.
Liberações do dia 21 de junho
Versão 3.45.89/556
RN 1000/2021
Resolução Normativa nº 1000
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de 2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
Relatório liberados para atender a Resolução Normativa nº 1000
Módulo: Alta tensão
- Relatório: Termo Troca de Grupo AT/BT - Caminho: E2Com > Alta tensão > UC > Cadastro > Trocar grupo tensão > + op. > Termo
- Relatório: Troca medidor alta tensão - Caminho: E2Com > Alta tensão > UC > Cadastro > Trocar de medidor > +op. > Imprimir Comunicado
Módulo: Baixa tensão
- Relatório: Comunicado de atestado - Caminho: E2Com > Bx tensão > UC > Cadastro > Solicitar baixa renda > + op > Rel - Imprimir comunicado atestado
- Relatório: Comunicado de deficiência técnica - Caminho: E2Com > Bx tensão > UC > Serviço > Deficiência técnica > +op > Comunicado deficiência técnica
- Relatório: Comunicado troca do medidor - Caminho: E2Com > Gestão de medidores > Encerrar > + op. > Imprimir comunicado da troca de medidor
- Relatório: Informativo microgeração - Caminho: E2Com > Bx tensão > UC > Faturamento > Lançar microgeração > Relatórios > Informativo microgeração
- Relatório: Sol TSEE Boletim de recadastramento - Caminho: E2Com > Bx tensão > UC > Cadastro > Solicitar baixa renda > + op > Rel - boletim recad. bx renda
- Relatório: Sol TSEE Comunicado Deferimento - Caminho: E2Com > Bx tensão > UC > Cadastro > Solicitar baixa renda > + op > Rel - Comunicado deferimento
- Relatório: Sol TSEE Comunicado Indeferimento - Caminho: E2Com > Bx tensão > UC > Cadastro > Solicitar baixa renda > + op > Rel - Comunicado indeferimento
- Relatório: Sol TSEE Comunicado Perda Beneficio - Caminho: E2Com > Bx tensão > UC > Cadastro > Solicitar baixa renda > + op > Rel - Comunicado perda beneficio
- Relatório: Contrato ANEEL - Caminho: E2Com > Bx tensão > UC > Pedido de ligação > Boletim > Contrato ANEEL
Módulo: Cobrança
- Relatório: Encerramento do contrato - aviso padrao - Caminho: E2Com > Cobrança > Gerar aviso > + op. > Impressão
- Relatório: Ordem de corte fornecimento padrao(word) - Caminho: E2Com > Cobrança > Ordem de corte > Imprimir > Imprimir ordem
Módulo: Danos Elétricos
- Relatório: Danos elétricos Carta de Inspeção - Caminho: E2Com > Danos elétricos > Pedido > + op.> Imprimir Relatórios
- Relatório: Danos elétricos Comunicado Suspensão - Caminho: E2Com > Danos elétricos > Pedido > + op. > Finalizar suspensão > + op. > Imprimir
- Relatório: Danos elétricos Laudo do Ressarcimento - Caminho: E2Com > Danos elétricos > Pedido > + op. > Imprimir Relatórios
- Relatório: Danos elétricos resultado analise - Caminho: E2Com > Danos elétricos > Pedido > + op. > Imprimir Relatórios
- Relatório: Danos elétricos Resultado Deferido - Caminho: E2Com > Danos elétricos > Pedido > + op. > Imprimir Relatórios
- Relatório: Danos elétricos Resultado Inspeção - Caminho: E2Com > Danos elétricos > Pedido > + op. > Imprimir Relatórios
Módulo: Faturamento
- Relatório: DMR Quadro II - Multifamiliar - Caminho: E2Com > Faturamento > DMR - TSEE > + op.> Emitir > Quadro II - Multifamiliar
Módulo: CRM
- Relatório: Comunicado do resultado da reclamação - padrão - Caminho: E2Com > CRM > Analisar atendimentos > Imprimir comunicado
- Relatório: Comunicado do resultado da reclamação - padrão novo - Caminho: E2Com > CRM > Analisar atendimentos > Imprimir comunicado
- Relatório: Indices DER/FER - Caminho: E2Com > CRM > Índices DER/FER > Imprimir
- Relatório: Comunicado do resultado da reclamação padrão novo(word) - Caminho: E2Com > CRM > Analisar atendimentos > Imprimir comunicado - Cliente: Sulgipe
- Relatório: Comunicado de analise reclamação - Caminho: E2CRM > UC > Reclamações > Discordância de cobrança / Devolução - Cliente: Sulgipe
Módulo: Gestão de medidores
- Relatório: Comunicado de agendamento de vistoria - Caminho: E2Com > Gestão de medidores > Solicitar > + op. > Comunicado de agendamento de vistoria
- Relatório: Comunicado de substituição de medidor - Caminho: E2Com > Gestão de medidores > Encerrar > + op. > Imprimir comunicado da troca de medidor
- Relatório: Laudo de aferição de campo - padrão - Caminho: E2Com > Gestão de medidores > Aferição em campo > + op. > Imprimir resultado do laudo
Módulo: Irregularidade
- Relatório: Comunicado de avaliação técnica
- Relatório: Comunicado de ocorrência de irregularidade - Caminho: E2Com > Irregularidade > Encerrar > + op. > Termo de ocorrencia
- Relatório: Comu. result. irregularidade alta tensão - Caminho: E2Com > Irregularidade > Encerrar > + op. > Comunicado
- Relatório: Comu. result. irregularidade baixa tensão - Caminho: E2Com > Irregularidade > Encerrar > + op. > Comunicado
- Relatório: Irregularidade - Espelho - Caminho: E2Com > Irregularidade > Encerrar > + op. > Espelho
- Relatório: Termo de ocorrência e inspeção
Módulo: Leitura
- Relatório: Impedimento acesso cartas - Caminho: E2Com > Leitura > Impedimento de acesso > Mais opções > Imprimir Carta
Liberações do dia 29 de junho
Versão 3.45.90/558
Regra de arredondamento
Anteriormente, ao consultar as faturas no sistema, os valores apresentados estavam vindo truncados, o que significa que os algarismos seguintes de duas casas depois da vírgula, estavam sendo somente eliminados, sem alteração. Porém, a partir de agora, os valores serão arredondados, podendo aumentar ou não, as duas casas depois da vírgula e eliminando o restante dos algarismos. Todos os cálculos foram realizados de acordo com as regras da ABNT/NBR 5891/1977, que serão apresentadas a seguir:
-
Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for inferior a 5, o último algarismo a ser conservado permanecerá sem modificação.
- Exemplo: 1,333 3 arredondado à primeira decimal temos: 1,3.
-
Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for superior a 5, ou, sendo 5, for seguido de no mínimo um algarismo diferente de zero, o último algarismo a ser conservado deverá ser aumentado de uma unidade.
- Exemplo A: 1,666 6 arredondado à primeira decimal temos: 1,7.
- Exemplo B: 4,850 5 arredondados à primeira decimal temos: 4,9.
-
Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último algarismo a ser conservado for 5 seguido de zeros, dever-se-á arredondar o algarismo a ser conservado para o algarismo par mais próximo. Consequentemente, o último a ser retirado, se for ímpar, aumentará uma unidade.
- Exemplo: 4,550 0 arredondados à primeira decimal temos: 4,6.
-
Quando o algarismo imediatamente seguinte ao último a ser conservado for 5 seguido de zeros, se for par o algarismo a ser conservado, ele permanecerá sem modificação.
- Exemplo: 4,850 0 arredondados à primeira decimal temos: 4,8.
A alteração pode ser conferida nos sistemas do E2 Comercial Web, no E2 EFI Desktop (Lançar caderno) e no E2 EFI Android, nos seguintes Cálculos Monetários:
- Valor (R$) da Energia, Demanda, UFER e DMCR;
- Valor (R$) dos Impostos ICMS, PIS e COFINS;
- Valor (R$) da COSIP;
Para melhor verificação das regras de arredondamento, confira o seguinte arquivo:
REGRA DE ARREDONDAMENTO - ABNT 5891
INDGER
Indicadores Gerenciais
Modelo de Dados a ser enviado à SFE no escopo da Tomada de Subsídios 008/2020.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 13/2022–SFE/SRD/ANEEL
"1. Em 29 de maio de 2020, foi aberta a Tomada de Subsídio nº 008/2020 (TS008/2020), com
o objetivo de obter subsídios acerca da alteração na estrutura dos Indicadores Gerenciais (INDGER), bem
como alterar a periodicidade de recebimento deste indicador de anual para mensal.
2. Em 31 de dezembro de 2020, foi fechada a TS008/2020 por meio da Nota Técnica nº
130/2020-SFE/ANEEL.
3. Em 11 de novembro de 2021, foi encaminhado o Ofício Circular nº 36/2021-SFE/ANEEL,
postergando o prazo para o primeiro envio dos dados pelas distribuidoras para 31 de julho de 2022.
4. Ficaram pendentes pela ANEEL informações quanto à estrutura e formato de envio de
dados, bem como o manual de envio pelo sistema ConectANEEL.
5. Com relação à estrutura, os dados a serem enviados foram divididos em cinco entidades
(tabelas de dados):
a. Entidade Comercial (código COMERCIAL);
b. Entidade Técnica – Linhas de Distribuição (código TEC_LD);
c. Entidade Técnica – Subestações (código TEC_SUB);
d. Entidade Técnica – Alimentadores (código TEC_AL);
e. Entidade Reclamações (código RECLAMA).
6. A descrição dos campos que compõem cada uma das entidades está disponível em Anexo,
bem como em uma planilha Excel disponibilizada na página da Tomada de Subsídios 008/20201
, a fim de facilitar o uso da informação pelas distribuidoras.
7. Cada uma dessas entidades deverá compor um arquivo no formato .csv, totalizando cinco
arquivos (COMERCIAL.csv, TEC_LD.csv, TEC_SUB.csv, TEC_AL.csv e RECLAMA.csv), os quais deverão ser
compactados em um único arquivo no formato .zip (TS0082020.zip) para envio à ANEEL."
8. Em anexo, apresentamos, a título de exemplo, a estrutura de um arquivo .csv para a
entidade TEC_AL.
9. Quanto aos prazos para envio dos dados, esclarecemos:
a. O primeiro envio de dados deverá ocorrer até 31 de julho de 2022;
b. Excepcionalmente no primeiro envio, cada um dos cinco arquivos .csv conterá dados
históricos (de janeiro de 2020 a março de 2022). Não deve ser criado um arquivo para cada
mês de referência, mas apenas um arquivo para todo o período. Esses cinco arquivos serão
compactados conjuntamente, gerando um único arquivo .zip a ser enviado à ANEEL;
a. Os campos referentes a carregamento de Linhas de Distribuição, Subestações e
Alimentadores, presentes nas três entidades técnicas, são de envio anual, devendo
obedecer às orientações contidas na supracitada planilha Excel disponibilizada na página
da Tomada de Subsídios 008/2020.
b. O segundo envio de dados deverá ocorrer até 31 de agosto de 2022, contemplando dados
de abril de 2022 a julho de 2022.
c. Após o segundo envio, os subsequentes passarão a ser mensais, devendo ocorrer até o
último dia do mês subsequente ao mês de referência dos dados (exemplo: o terceiro envio
deverá ocorrer até 30 de setembro de 2022, contemplando os dados de agosto de 2022);
10. Essa distribuição de datas se fez necessária em virtude da publicação da REN 1.000/2021.
11. As orientações para o segundo envio e subsequentes será feita posteriormente, uma vez
que há necessidade de revisão do glossário disponibilizado às distribuidoras."
Códigos Entidades
Dados e Indicadores Comerciais – Código: COMERCIAL
Dados e Indicadores Técnicos (Linhas de Distribuição) – Código: TEC_LD
Dados e Indicadores Técnicos (Subestações) – Código: TEC_SUB
Dados e Indicadores Técnicos (Alimentadores) – Código: TEC_AL
Dados e Indicadores de Reclamações – Código: RECLAMA
Processo INDGER
O INDGER funcionará de forma mensal, onde os dados serão extraídos e então será enviado para à ANEEL, porém é importante saber que nos dois primeiros envios das informações deverá ser agrupado os arquivos gerados.
Adicionado ao módulo do CRM o processo de geração do INDGER.
- E2 Comercial> CRM> INDGER
Para gerar o registro do INDGER, é necessário acessar o caminho acima. Clicar no botão "Novo" e informar a competênica desejada.
Após gerado o registro da competência desejada, a coluna "Situação" ficará como Calculado, feito isso podemos prosseguir para o próximo passo que é aprovar o registro. Clicar em "Mais opções> Aprovar", com isso mudará a situação para Conferido. E poderemos gerar os arquivos.
⚠️Importante
O INDGER funcionará de forma mensal, onde os dados serão extraídos e então será enviado para à ANEEL, porém é importante saber que nos dois primeiros envios das informações deverá ser agrupado os arquivos gerados.
O primeiro envio de dados deverá ocorrer até 31 de julho de 2022, contendo dados de janeiro de 2020 a março de 2022. Não deve ser criado um arquivo para cada mês de referência, mas apenas um arquivo para todo o período.
Quanto a regra do primeiro envio, deverá ser gerado o INDGER de todos os meses entre janeiro de 2020 a março de 2022, será de responsabilidade de cada distribuidora editar manualmente as informações e agrupá-las em um único arquivo .csv. Portanto, deverá pegar o primeiro arquivo gerado referente a janeiro de 2020 editá-lo e adicionar os demais meses no mesmo arquivo, fazer isso para cada entidade.
EXEMPLO:
O segundo envio de dados deverá ocorrer até 31 de agosto de 2022, contemplando dados de abril de 2022 a julho de 2022. Entretanto, deverá pegar o primeiro arquivo gerado referente a abril de 2022 editá-lo e adicionar os demais meses no mesmo arquivo referente a cada entidade.