Alterações liberadas no mês de Novembro.
Veja abaixo as liberações realizadas.
Liberações do dia 29 de novembro
Versão 3.45.80/542
IMPORTANTE: É necessário que as versões do Comercial, EFI (Desktop e Android) e Web Service estejam atualizados para se comportar corretamente.
Para quem utiliza EFI, não pode ter remessas em andamento para realizar a atualização do sistema. O tempo médio de atualização são 30 minutos.
- Para os clientes que estão no Comercial Web: 3.5.20/542
- Para os clientes que estão no Comercial antigo: 3.45.80/542 e E2 CRM: 2.32.20/56
- Para os clientes que usam EFI: EFI Android 1.09.63/01
- Para os clientes que usam EFI: EFI Desktop 1.22.56/180
- Para os clientes que usam EFI: WebService 49 - EFI
Alteração na Aliquota de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (RS)
Para atender a alteração das alíquotas de ICMS, em 01/01/2022, para o Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 37.699/1997 realizamos as devidas alterações no sistema E2 Comercial.
Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 (Regulamento do ICMS).
Art. 27 - As alíquotas do imposto nas operações internas são:
- I - 25% (vinte e cinco por cento), quando se tratar de mercadorias relacionadas no Apêndice I, Seção I; (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4589) do Decreto 52.836, de 29/12 15. (DOE 30/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.);
- NOTA - No período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2021, não prevalecerá, nas operações internas com energia elétrica e combustíveis, referidos, respectivamente, nos itens IX e X da Seção I do Apêndice I, a alíquota prevista neste inciso, hipótese em que será fixada em 30% (trinta por cento). (Redação dada pelo art. 4º (Alteração 5418) do Decreto 55.692, de 30/12/20. (DOE 30/12/20, 2ª ed.) - Efeitos a partir de 01/01/21 - Lei 15.576/20.);
- IV - 20% (vinte por cento), quando se tratar de energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas;
- X – 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020;
- 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 e;
- 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias.;
- 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias. (Redação dada pelo art. 4º (Alteração 5418) do Decreto 55.692, de 30/12/20. (DOE 30/12/20, 2ª ed.) - Efeitos a partir de 01/01/21 - Lei 15.576/20.);
- NOTA - Para fins de aplicação da alíquota prevista neste inciso, considera-se energia elétrica industrial a destinada a contribuintes inscritos no CGC/TE como indústria. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 2484) do Decreto 45.408, de 19/12/07. (DOE 20/12/07) - Efeitos a partir de 20/12/07.)
Para contemplar a legislação será necessário criar dois itens de Abatimento e Ajuste Base ICMS.
Caminho para cadastrar os itens:
- E2 Comercial> Arquivos> Configurar> Parâmetros do Sistema> Itens> IMPOSTOS
Lembrando que o item deve ser criado em:
- Faturamento> Listas> Faturamento> Itens de fatura> Novo
Abatimento Base ICMS (-)
Ajuste Base ICMS (+)
Importante: A configuração do Item é apenas um exemplo, deve ser considerado a ação do valor e classificação. No entanto as configurações de contabilização devem ser verificadas com a Contabilidade da empresa.
Em janeiro de 2022 deverá ser alterado a alíquota de ICMS das classes conforme determinado no Decreto nº 37.699/1997.
Para isso deve ser ajustado em:
- E2 Comercial> Arquivos> Configurar> Preços> Alíquotas ICMS
As classes que tiveram ajuste na alíquota de ICMS no faturamento de janeiro/2022 apresentará os itens de fatura.
Segue exemplo para melhor entendimento:
Observação: As faturas de microgeração terão uma particularidade na visualização do Espelho de Fatura, pois os itens serão apresentados junto com o de Consumo de Energia.
Contabilização Consumidor Livre por Item
Criado um novo parâmetro no sistema E2 Comercial para possibilitar a diferenciação de contabilização de faturas dos consumidores livres por itens.
Em E2 Comercial> Arquivos> Configurar> Parâmetros do sistema> Contabilização
Foi criado um novo parâmetro chamado UC Livre: Contabilizar por Classe e Item, caso alterar para "Sim" habilitará para o Configurar contas.
As contas devem ser configuradas por Classe e item, segue exemplo para melhor entendimento.
Após fazer as configurações, caso o mês já esteja aberto no faturamento é necessário reprocessar tarifas.
Foi criado uma nova coluna na abertura do faturamento para identificar se contabiliza UC Livre por Classe/Item.
Verifique com seu Contador antes de realizar qualquer alteração, pois essa configuração foi adicionada segundo entendimento de um Estado específico.
Caso você manter o parâmetro Contabilizar por Classe e Item = não permanecerá como é contabilizado atualmente.
Fonte Incentivada na Microgeração
No Cadastro da UC colocado um novo campo para Fonte Utilizada com as seguintes opções:
Cadastro da UC - Ligação - Lupa GD
- 1-Hidráulica,
- 2-Solar,
- 3-Eólica,
- 4-Biomassa,
- 5-Biogás
- 6-Híbrida
Essas informações foram adicionadas, pois serão utilizadas na NF3e.
Legislação NF3e - Indicador da Inscrição Estadual
Criado um novo campo no cadastro do Consumidor, chamdo Indicador IE com as seguintes opções:
- Contribuinte de ICMS;
- Contribuinte isento;
- Não Contribuinte.
Para cada uma das opções o cadastro se comporta de uma maneira, situações listadas abaixo:
- Quando Contribuinte de ICMS será obrigatório informar a IE;
- Quando Contribuinte Isento será bloqueado o campo IE e virá vazio;
- Quando Não Contribuinte fica a critério do cliente informar o campo IE.
Essas informações serão necessárias ao cadastrar um novo consumidor ou ao realizar o recadastramento.