Alterações liberadas no mês de Novembro.

Veja abaixo as liberações realizadas.

Liberações do dia 29 de novembro

Versão 3.45.80/542

IMPORTANTE: É necessário que as versões do Comercial, EFI (Desktop e Android) e Web Service estejam atualizados para se comportar corretamente.

Para quem utiliza EFI, não pode ter remessas em andamento para realizar a atualização do sistema. O tempo médio de atualização são 30 minutos.

  • Para os clientes que estão no Comercial Web: 3.5.20/542
  • Para os clientes que estão no Comercial antigo: 3.45.80/542 e E2 CRM: 2.32.20/56
  • Para os clientes que usam EFI: EFI Android 1.09.63/01
  • Para os clientes que usam EFI: EFI Desktop 1.22.56/180
  • Para os clientes que usam EFI: WebService 49 - EFI

Alteração na Aliquota de ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (RS)

Para atender a alteração das alíquotas de ICMS, em 01/01/2022, para o Estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 37.699/1997 realizamos as devidas alterações no sistema E2 Comercial.

Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997 (Regulamento do ICMS).

Art. 27 - As alíquotas do imposto nas operações internas são:

  • I - 25% (vinte e cinco por cento), quando se tratar de mercadorias relacionadas no Apêndice I, Seção I; (Redação dada pelo art. 1º (Alteração 4589) do Decreto 52.836, de 29/12 15. (DOE 30/12/15) - Efeitos a partir de 01/01/16.);
  • NOTA - No período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2021, não prevalecerá, nas operações internas com energia elétrica e combustíveis, referidos, respectivamente, nos itens IX e X da Seção I do Apêndice I, a alíquota prevista neste inciso, hipótese em que será fixada em 30% (trinta por cento). (Redação dada pelo art. 4º (Alteração 5418) do Decreto 55.692, de 30/12/20. (DOE 30/12/20, 2ª ed.) - Efeitos a partir de 01/01/21 - Lei 15.576/20.);
  • IV - 20% (vinte por cento), quando se tratar de energia elétrica destinada à iluminação de vias públicas;
  • X – 18% (dezoito por cento) no período de 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2020;
  • 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021 e;
  • 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias.;
  • 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de janeiro de 2022, quando se tratar das demais mercadorias. (Redação dada pelo art. 4º (Alteração 5418) do Decreto 55.692, de 30/12/20. (DOE 30/12/20, 2ª ed.) - Efeitos a partir de 01/01/21 - Lei 15.576/20.);
  • NOTA - Para fins de aplicação da alíquota prevista neste inciso, considera-se energia elétrica industrial a destinada a contribuintes inscritos no CGC/TE como indústria. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 2484) do Decreto 45.408, de 19/12/07. (DOE 20/12/07) - Efeitos a partir de 20/12/07.)

Para contemplar a legislação será necessário criar dois itens de Abatimento e Ajuste Base ICMS.

Caminho para cadastrar os itens:

  • E2 Comercial> Arquivos> Configurar> Parâmetros do Sistema> Itens> IMPOSTOS

parametros

Lembrando que o item deve ser criado em:

  • Faturamento> Listas> Faturamento> Itens de fatura> Novo

Abatimento Base ICMS (-)

item257

Ajuste Base ICMS (+)

item258

Importante: A configuração do Item é apenas um exemplo, deve ser considerado a ação do valor e classificação. No entanto as configurações de contabilização devem ser verificadas com a Contabilidade da empresa.

Em janeiro de 2022 deverá ser alterado a alíquota de ICMS das classes conforme determinado no Decreto nº 37.699/1997.

Para isso deve ser ajustado em:

  • E2 Comercial> Arquivos> Configurar> Preços> Alíquotas ICMS

As classes que tiveram ajuste na alíquota de ICMS no faturamento de janeiro/2022 apresentará os itens de fatura.

Segue exemplo para melhor entendimento:

exemplo

Observação: As faturas de microgeração terão uma particularidade na visualização do Espelho de Fatura, pois os itens serão apresentados junto com o de Consumo de Energia.

Contabilização Consumidor Livre por Item

Criado um novo parâmetro no sistema E2 Comercial para possibilitar a diferenciação de contabilização de faturas dos consumidores livres por itens.

Em E2 Comercial> Arquivos> Configurar> Parâmetros do sistema> Contabilização

Foi criado um novo parâmetro chamado UC Livre: Contabilizar por Classe e Item, caso alterar para "Sim" habilitará para o Configurar contas.

exemplo

As contas devem ser configuradas por Classe e item, segue exemplo para melhor entendimento.

exemplo

Após fazer as configurações, caso o mês já esteja aberto no faturamento é necessário reprocessar tarifas.

Foi criado uma nova coluna na abertura do faturamento para identificar se contabiliza UC Livre por Classe/Item.

Verifique com seu Contador antes de realizar qualquer alteração, pois essa configuração foi adicionada segundo entendimento de um Estado específico.

Caso você manter o parâmetro Contabilizar por Classe e Item = não permanecerá como é contabilizado atualmente.

Fonte Incentivada na Microgeração

No Cadastro da UC colocado um novo campo para Fonte Utilizada com as seguintes opções:

Cadastro da UC - Ligação - Lupa GD

  • 1-Hidráulica,
  • 2-Solar,
  • 3-Eólica,
  • 4-Biomassa,
  • 5-Biogás
  • 6-Híbrida

Essas informações foram adicionadas, pois serão utilizadas na NF3e.

Legislação NF3e - Indicador da Inscrição Estadual

Criado um novo campo no cadastro do Consumidor, chamdo Indicador IE com as seguintes opções:

  • Contribuinte de ICMS;
  • Contribuinte isento;
  • Não Contribuinte.

Para cada uma das opções o cadastro se comporta de uma maneira, situações listadas abaixo:

  • Quando Contribuinte de ICMS será obrigatório informar a IE;
  • Quando Contribuinte Isento será bloqueado o campo IE e virá vazio;
  • Quando Não Contribuinte fica a critério do cliente informar o campo IE.

Essas informações serão necessárias ao cadastrar um novo consumidor ou ao realizar o recadastramento.