Alterações liberadas no mês de fevereiro.

Veja abaixo as liberações realizadas.

Liberações do dia 01 de fevereiro

Versão 3.45.60/520

Criação Mês Fiscal

Realizado alteração no sistema para reservar número fiscal, essa alteração só se aplica se no cadastro do Grupo de Faturamento estiver com a seguinte parametrização:

  • Faturamento> Listas> Faturamento> Grupo;
  • Editar o grupo;
  • Escolher opção Reserva nº fiscal: Sim - Emissão na Competência de Faturamento.

Grupo de faturamento

Deve-se saber que o número fiscal só é reservado ao abrir grupo de faturamento após atualização do sistema, caso contrario não funcionará.

Se o grupo de faturamento que o cliente deseja mudar a regra para reservar número fiscal estiver em aberto antes de atualizar a versão do sistema, e tentar aplicar a regra após atualização, o mesmo não reservará número fiscal, só vai reservar número fiscal se atualizar o sistema e o grupo ainda estiver fechado.

Se optar por utilizar o parâmetro para o reservar número fiscal, deverá selecionar nos parâmetros do sistema a seguinte opção:

  • Arquivos> Configurar> Parâmetros do sistema> Impressão de fatura;
  • Definir numeração de fatura: “Numerar até 9999999”.

Numeração fatura

Caso esteja parametrizado diferente da maneira acima, a regra para reservar número fiscal não se aplica, pois enquanto o grupo de faturamento estiver em aberto usará o número fiscal até ser reiniciado na próxima competência.

Para reservar os números fiscais o ideal é que as UCs de AT(Alta tensão) e Iluminação Pública estejam em grupos de faturamento separados. Pois se o grupo de faturamento for utilizado em AT(Alta tensão) e BT(Baixa tensão) e estiver com regra do grupo de faturamento para reservar número fiscal ativado, não poderá ser gerado remessas no EFI para UCs daquele grupo de faturamento. Ao tentar gerar uma remessa no EFI terá uma validação, informando que já existem números fiscais reservados para este grupo de faturamento.

⚠️INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA ESSE FATURAMENTO⚠️

Se as faturas da competência 01/2021 já estiverem emitidas e com os grupos de faturamento encerrados, e deixar aberto apenas o grupo de faturamento de AT (Alta tensão) e Iluminação Pública, caso abrir o mês 02/2021 e os grupos de faturamento de baixa tensão, enquanto o sistema não estiver atualizado, NÃO PODERÃO EMITIR faturas. Também não poderá abrir o grupo de faturamento de 02/2021, enquanto estiver em aberto no mês 01/2021. Pois ao lançar o caderno, busca o grupo em aberto da competência mais atual.

Não deve ser gerado remessas no EFI enquanto não houver atualizado o sistema.

Se realizar uma fatura em fevereiro (fatura de saldo, retificações e afins), quando atualizar o sistema e alterar a regra do grupo de faturamento para reservar número fiscal, usará o mesmo número fiscal que foi usado em fevereiro. Causando duplicidade de números fiscais.

Lembrando que essa situação ocorrerá apenas neste faturamento. Nos próximos já aplicará a regra corretamente.

Comunicado de Impedimento de acesso

Modificado o modelo padrão do sistema de Comunicado de Impedimento de Acesso para atender a Resolução Normativa 863/2019 que entrou em vigor 01/01/2021 conforme definido no PRODISD Módulo 5 seção 5.3.


Liberações do dia 01 de fevereiro

Versão 3.45.61/521

Correção de script

Realizado correção no sistema por apresentar inconsistência pela falta de um script. Com a versão atual a situação foi sanada.


Liberações do dia 17 de fevereiro

Versão 3.45.62/522

Correção no ICMS 115

Efetuado correção no ICMS 115 para considerar corretamente os números fiscais quando ocorre retificação de fatura. Para as seguintes situações:

  • Quando for realizado retificação dentro do mesmo mês, a fatura original e a retificada serão consideradas. Vai considerar um número fiscal e outro como cancelamento.
  • Se a retificação ocorrer em competência superior, deve considerar apenas o número fiscal da retificação.
  • Caso a fatura for retificada duas vezes dentro do mesmo mês, entrará os dois números fiscais, sendo um como cancelamento.