Novidades da versão 3.45.49/511

Liberada a versão E2 Comercial 3.45.49 / 511, disponível em 04 de Agosto de 2020 com algumas melhorias e correções do sistema, dentre as melhorias destacam-se:

⚠️ IMPORTANTE ⚠️

Por se tratar de um alteração grande no sistema, o tempo de atualização estima-se até 1 hora (60min).

Suspensões/Reavisos

Conforme o fim da Medida Provisória nº 950/2020, foram realizado alterações para atender suspensão/reaviso.

  • Foi alterado a quantidade de dias que pode ocorrer suspensão/reaviso à partir da data de vencimento da fatura.

  • Para faturas vencidas até 27/12/2019 não haverá alterações, pois o prazo de suspensão venceu antes de 25/03/2020.

  • Para as faturas com vencimento entre 27/12/2019 até 24/03/2020 juntamente aos 90 dias que a resolução permite, adicionamos 128 dias, ou seja, as faturas de 27/12/2019 tem um prazo de 218 dias (90+128).

  • Lembrando que a regra de suspender 15 dias após o vencimento do reaviso permanece, então se foi realizado o reaviso em 01/08/2020 somente irá poder suspender à partir de 15/08/2020, ou seja, as faturas com vencimento entre 27/12/2019 e 10/01/2020 não será mais possível realizar a suspensão.

  • Já a regra para as faturas com vencimento entre de 25/03/2020 à 31/07/2020 o prazo de 90 dias começa a contar em 01/08/2020, ou seja, reiniciamos a contagem do prazo para suspensão em 31/07/2020.

  • Essa regra se aplica as Classes Residencial Normal e Rural. Não se aplica para baixa renda.

  • Alterar nos parâmetros do sistema a regra do reaviso para a Resolução 414.

  • Arquivos> Configurar> Parâmetros do sistema> Reavisos> Regra para geração do reaviso e corte.

ICMS em juízo

  • Realizado ajustes para atender a especialidade de cálculo de ICMS em juízo.

Para efetuar o último download disponível acesse a página de download da Useall aqui.