Novidades da versão 3.45.17/483

Disponibilizado nessa versão liberada em 21 de outubro de 2019, algumas melhorias e correções do sistema, dentre as melhorias destacam-se:

Data validade do Sefaz

Criado um novo campo Data validade (SEFAZ) na configuração de leitura de microgeração, esse campo é responsável pela data de validade da Isenção da TE das UCs geradoras com até 1.000 kW de potência Instalada e vinculadas do mesmo consumidor. Se a validade do SEFAZ estiver vencida irá tributar ignorando o valor de potência instalada. Para os consumidores que não tiverem cadastro no SEFAZ deve deixar a data com 01/01/1900 desta forma não será concedido o benefício da isenção da TE sobre a energia compensada. Para UC vinculada quando o consumidor for diferente do consumidor da geração a regra da data validade do SEFAZ e da potência Instalada não terão efeito. Para as faturas geradas pelo E2 Comercial, a data de validade será compara a data de leitura da fatura já nas remessas geradas para faturamento em campo (E2 EFI) a data de validade será comparada a data do razão de leitura mensal. Observação: Essa alteração é uma continuação do release 3.45.16 / 482 do decreto nº 233, de 30 de agosto de 2019 para os clientes do estado de Santa Catarina.

Ato Cotepe ICMS 52/15

Adicionado na geração do ATO COTEPE ICMS 52/15 a opção para informar a estado de geração. Essa é uma alteração para os clientes que possuem dois estados configurado na base e necessitam detalhar na geração.

Geração XML índice DER/FER

Criado a opção para geração do XML do índice DER/FER para atender o manual de instrução para envio de dados referentes ao anexo I da Resolução nº 414/2010.